A JusCuidar nasceu do propósito de unir conhecimento jurídico à empatia e
acolhimento, oferecendo soluções especializadas para pessoas com deficiência,
famílias e herdeiros em momentos de decisão, vulnerabilidade ou transição.
Com atuação ética, técnica e sensível, buscamos garantir segurança jurídica, inclusão e tranquilidade para nossos clientes.
Linguagem acessível e clara
Atuação estratégica com impacto social
Atendimento online para todo o Brasil
Foco em soluções extrajudiciais
Atendimento humanizado e personalizado
Pessoas com deficiência e seus familiares que buscam amparo jurídico em questões de inclusão, previdência e proteção legal.
Pessoas que precisam de suporte e segurança em questões jurídicas familiares que exigem discrição, estratégia e acolhimento.
Pronto para cuidar dos seus direitos com acolhimento e estratégia?
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A JusCuidar nasceu do propósito de unir conhecimento jurídico à empatia e
acolhimento, oferecendo soluções especializadas para pessoas com deficiência,
famílias e herdeiros em momentos de decisão, vulnerabilidade ou transição.
Com atuação ética, técnica e sensível, buscamos garantir segurança jurídica, inclusão e tranquilidade para nossos clientes.
Vagas reservadas em empresas com 100 ou mais funcionários (Lei de Cotas – Lei nº 8.213/1991).
Acessibilidade no ambiente de trabalho.
Adaptação de funções ou fornecimento de tecnologia assistiva quando necessário.
Proibição de discriminação na contratação e demissão.
Sim. O INSS concede aposentadoria especial para a pessoa com deficiência, com tempo de contribuição reduzido, variando de acordo com o grau da deficiência (grave, moderada ou leve), conforme a Lei Complementar nº 142/2013.
O principal é o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove baixa renda e incapacidade para prover sua subsistência.
O modelo preferencial é a guarda compartilhada, na qual ambos os pais participam ativamente das decisões sobre a vida do filho. A guarda unilateral só é aplicada em casos específicos.
É o valor pago para garantir o sustento de quem não pode prover totalmente sua manutenção. Filhos menores, ex-cônjuges, pais idosos ou pessoas incapazes podem ter direito, dependendo da necessidade e da possibilidade de quem paga.
Testamento é um ato pelo qual a pessoa dispõe, em vida, sobre a destinação de seus bens após a morte, dentro dos limites da lei. Pode ser feito por qualquer pessoa maior de 16 anos e capaz. Caso alguém faleça sem deixar testamento, para a divisão dos bens segue-se a regra da sucessão legítima prevista no Código Civil: herdam, nesta ordem, descendentes, ascendentes e cônjuge, e, na falta destes, outros parentes próximos.
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